Decisão · STJ

STJ AREsp 2436126

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-04-11
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VEDAÇÃO À SUSPENSÃO DO SERVIÇO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na origem, os agravados ajuizaram ação de procedimento ordinário desafiando Ampla Energia e Serviços S.A., com o fim de compelir a ré a restabelecer o fornecimento de energia elétrica em estabelecimento comercial. 2. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Ampla Energia e Serviços S.A. desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base no fundamento de que não se verifica ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional, porquanto "o acórdão quedou-se omisso no que se refere ao fato de que a flexibilização do contrato para zerar o valor pago pela autora para uso do sistema de distribuição e a restrição ao corte no fornecimento, poderia colocar em risco toda a coletividade de consumidores da região - igualmente afetados pela pandemia -, já que o sistema é utilizado por todos os demais clientes da ré" (fl. 342). Pugna, pois, pela reconsideração do decisum agravado ou submissão do agravo interno ao julgamento colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 352/354). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VEDAÇÃO À SUSPENSÃO DO SERVIÇO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na origem, os agravados ajuizaram ação de procedimento ordinário desafiando Ampla Energia e Serviços S.A., com o fim de compelir a ré a restabelecer o fornecimento de energia elétrica em estabelecimento comercial. 2. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido.
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