Decisão · STJ

STJ AREsp 2126147

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-12publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 59 da Lei 8.213/91 não foi objeto de análise, sob o viés pretendido pelo agravante, pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FRANCISCO MACHADO DE OLIVEIRA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a decisão agravada se encontra equivocada, vez que, quanto à controvérsia apresentada na espécie, houve, sim, o devido prequestionamento da tese recursal, tendo sido a questão postulada examinada pelo Tribunal de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente" (e-STJ, fl. 620). Defende, ainda, que "a matéria/norma federal controvertida (possibilidade de concessão do benefício de auxílio-doença, de que trata o artigo 59 da Lei nº 8.213/91, ainda que tenha sido comprovada a incapacidade parcial para a atividade habitual do segurado) foi devidamente debatida pelo Tribunal de Origem, vez que o acórdão recorrido (e-STJ, fls. 482) deixou expresso que, "por fim, não há que se falar em direito ao benefício de auxílio-doença, visto que o requerente apresenta incapacidade parcial e permanente ao trabalho específico habitual"" (e-STJ, fl. 620). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 59 da Lei 8.213/91 não foi objeto de análise, sob o viés pretendido pelo agravante, pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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