STJ AREsp 2261961
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por WILSON RODRIGUES ALVES contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que " .. a decisão merece ser reformada visto que houve alegações genéricas ou relativas sobre o mérito da controvérsia, sendo assim, não incide o enunciado sumular de n.º 182 do Superior Tribunal de Justiça .. " (e-STJ, fl. 247). Reitera que a decisão agravada "desrespeitou a expressão do parágrafo 1º do art. 489 do CPC, haja vista as máculas na fundamentação da devida decisão que, como se sabe, deveria ser mais específica e não tão genérica a ponto de poder ser usada em outras decisões do mesmo gênero" (e-STJ, fls. 249-250). Pugna, por fim, pela suspensão cautelar do processo. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.