STJ AREsp 2212161
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. EXECUÇÃO. EXCESSO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da substituição da penhora encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria relativa à preclusão da prova pericial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. É inadmissível o inconformismo quanto ao excesso de execução por deficiência na sua fundamentação, pois o recurso especial deixou de indicar qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude das Súmulas nºs 7 e 211/STJ e nº 284/STF. Nas presentes razões, a agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, haja vista a violação dos artigos 835, § 2º, e 848, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo ser reconhecida a possibilidade de substituição da penhora em dinheiro pelo seguro garantia judicial. Defende o prequestionamento dos artigos 494 e 505 do Código de Processo Civil e a preclusão da questão da realização da prova pericial já deferida. Assevera que a divergência jurisprudencial em relação ao excesso de execução está demonstrada, não sendo o caso de aplicação da Súmula nº 284/STF. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 381/388 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. EXECUÇÃO. EXCESSO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da substituição da penhora encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria relativa à preclusão da prova pericial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. É inadmissível o inconformismo quanto ao excesso de execução por deficiência na sua fundamentação, pois o recurso especial deixou de indicar qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo interno não provido.