STJ REsp 2070255
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE TRIBUTOS FEDERAL E DO PRÓPRIO IMPOSTO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NÃO ATACADO E COM CONCLUSÃO DERIVADA DA INTERPRETAÇÃO DE LEI DISTRITA E DE REGRA CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso dos autos, o conhecimento do recurso especial encontra óbice nas Súmulas 280, 283 e 284 do STF, pois, nas razões do especial, não se especificam quais os dispositivos de lei federal estariam sendo violados; e o acórdão recorrido tem fundamento autônomo não atacado, além de estar apoiado em interpretação de lei distrital e de regra constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por SANART CONSTRUIÇÕES S/A contra decisão que, com apoio nas Súmulas 280, 283 e 284 do STF, não conheceu de recurso especial em que discute a inclusão de tributos federal e do ISSQN na composição da base de cálculo do próprio imposto. A parte agravante não concorda com referidos óbices sumulares e sustenta, em síntese, a necessidade de conhecimento do recurso especial (fls. 403/410). Impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL (fls. 416/422). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE TRIBUTOS FEDERAL E DO PRÓPRIO IMPOSTO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NÃO ATACADO E COM CONCLUSÃO DERIVADA DA INTERPRETAÇÃO DE LEI DISTRITA E DE REGRA CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso dos autos, o conhecimento do recurso especial encontra óbice nas Súmulas 280, 283 e 284 do STF, pois, nas razões do especial, não se especificam quais os dispositivos de lei federal estariam sendo violados; e o acórdão recorrido tem fundamento autônomo não atacado, além de estar apoiado em interpretação de lei distrital e de regra constitucional. 3. Agravo interno não provido.