STJ AREsp 2331221
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 211 DO STJ. REEXAME DOS FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada violação ao art. 6º, VII, do CDC, verifica-se que a Corte a quo não se manifestou sobre a tese recursal com enfoque no dispositivo legal tido por violado, restando, pois, caracterizada a ausência de prequestionamento - incidência do óbice previsto nas Súmulas 211/STJ e 282/STF. 2. Com relação à alegada violação aos arts. 187, 393 e 927 do Código Civil e do art. 373, I, do CPC, verifica-se que a parte agravante deixou de impugnar de maneira satisfatória a decisão recorrida. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto pela EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial. A parte agravante aduz que: a) o prequestionamento relativo ao dispositivo legal que trata da inversão do ônus da prova em comento (art. 6º, VIII, do CDC) se imputa realizado não na forma explícita, mas implicitamente, como ficou comprovado pela transcrição do acórdão recorrido - da leitura dos termos do voto que conduziu o acórdão recorrido extraímos a questão sobre a inversão do ônus da prova já que condena a concessionária agravante o dever de ressarcir os valores gastos pela agravada com os seus segurados, mesmo sem lhe possibilitar o exercício do contraditório (imputação de prova impossível/diabólica); b) com relação à alegada violação aos arts. artigos 187, 393 e 927 do Código Civil e do art. 373, I, do CPC, a análise do mérito do recurso especial, não necessitará da reanálise do quadro fático ou probatório do decisum recorrido, mas sim a valoração equivocada do juízo a quo, ao pautar sua decisão na utilização de laudos unilaterais elaborados pela própria agravada - o principal ponto alegado no recurso especial diz respeito à insuficiência probatória de laudo pericial produzido unilateralmente pela seguradora diante da não disponibilização dos aparelhos sinistrados e suas notas fiscais para a contraprova. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 211 DO STJ. REEXAME DOS FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada violação ao art. 6º, VII, do CDC, verifica-se que a Corte a quo não se manifestou sobre a tese recursal com enfoque no dispositivo legal tido por violado, restando, pois, caracterizada a ausência de prequestionamento - incidência do óbice previsto nas Súmulas 211/STJ e 282/STF. 2. Com relação à alegada violação aos arts. 187, 393 e 927 do Código Civil e do art. 373, I, do CPC, verifica-se que a parte agravante deixou de impugnar de maneira satisfatória a decisão recorrida. 3. Agravo interno não provido.