Decisão · STJ

STJ AREsp 2453594

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial com base na incidência da Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta o seguinte (fls. 1.419-1.422): Importa salientar que a questão debatida não demanda reexame fático-probatório, mas sim uma análise acerca da adequada qualificação jurídica dos fatos, o que se amolda perfeitamente à competência deste E. STJ, conforme preceitua o art. 105, III, da Constituição Federal. A aplicação da teoria da causa madura, prevista no art. 1.013, § 3º do CPC, seria plenamente cabível no caso em tela, dada a suficiência dos elementos probatórios já constantes nos autos para a resolução da lide, sem necessidade de dilação probatória adicional. .. A decisão recorrida, ao desconsiderar a ilegitimidade passiva da recorrente, violou frontalmente o disposto no art. 3º do CPC, uma vez que a recorrente, enquanto mera proprietária do espaço, não participou da organização nem auferiu lucros dos eventos, tendo sua responsabilidade erroneamente imputada pelo Tribunal a quo. A Jurisprudência desta Corte Superior, inclusive em casos análogos, tem reconhecido a ilegitimidade passiva de proprietários de espaços locados para eventos, em que a organização e a realização ficam a cargo de terceiros, afastando a responsabilidade solidária destes pelo pagamento de direitos autorais ao ECAD. Requer o conhecimento e o provimento do presente agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação ao recurso, às fls. 1.432-1.499). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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