STJ AREsp 2335422
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por H. A. DA S. e S. A. DA S. - POR SI E REPRESENTANDO (H. A. DA S. e outro) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS NÃO CORRIGIDOS NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. QUESTÕES RELATIVAS AO CERNE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL E RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. DEMAIS ASPECTOS RECURSAIS E RECURSO DA OUTRA PARTE PREJUDICADAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Se o Tribunal estadual não se manifestou sobre os pontos que podem influir no resultado da demanda, e o recurso especial foi interposto com fundamento na violação do art. 1.022 do NCPC, devem os autos retornar para que os temas sejam analisados e solvidos. 2. Demais aspectos recursais e recurso da outra parte prejudicados em face do provimento do recurso pela omissão do acórdão recorrido, pois, na oportunidade da prolação de novo acórdão, nova análise será feita ao se sanarem as omissões existentes. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. (e-STJ, fls. 2.164/2.165) Nas razões do presente inconformismo, defenderam (1) a existência de omissões, devendo haver manifestação acerca das seguintes alegações: (i) da impossibilidade de o Hospital San Paolo ser beneficiado pelo recurso especial da Amil, quando o seu recurso especial foi intempestivo, o que tem como consequência o trânsito em julgado do v. acórdão do e. TJSP com relação a ele, (ii) dos trechos dos vv. acórdãos do e. TJSP que delimitaram a responsabilidade da seguradora com fundamento na sua culpa in eligendo, e (iii) do fato de que tais trechos adotaram fundamento que está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte (e-STJ, fl. 2.179). Foi apresentada contraminuta. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados.