STJ HC 884104
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. O agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. A argumentação do regimental não atacou o fundamento central da decisão agravada, de que, para alterar a conclusão da Corte de origem, com o intuito de acolher as teses absolutórias, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na seara estreita do writ. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ : CARLOS ROBERTO DA SILVA SANTOS agrava de decisão em que não conheci do habeas corpus no qual figura como paciente. O agravante alega que, observada a realidade das comunidades, a vítima não foi intimidada a mudar seu depoimento em juízo, o que não foi sopesado pela Corte de origem ao julgar a causa. Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. O agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. A argumentação do regimental não atacou o fundamento central da decisão agravada, de que, para alterar a conclusão da Corte de origem, com o intuito de acolher as teses absolutórias, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na seara estreita do writ. 4. Agravo regimental não conhecido.