Decisão · STJ

STJ AREsp 2239867

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-10-26publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO LENTINI IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - MASSA FALIDA interpõ e agravo interno contra a decisão de fls. 258-261, que deu provimento ao agravo em recurso especial para declarar impenhoráveis os valores depositados na conta corrente de titularidade da ora agravada até o montante de 40 salários mínimos. Alega que o recurso especial não poderia ser admitido, porquanto não se vislumbra a violação aos dispositivos invocados, bem como não houve o devido confronto analítico dos acórdãos para a configuração do dissídio jurisprudencial. Aduz ainda que o acórdão recorrido deixou clara a má-fé da agravada ao tentar proteger ilegalmente seu patrimônio, devendo por isso ser afastada a incidência do art. 833, X do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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