STJ AREsp 2487148
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO JUVENIL NASCIMENTO DUARTE interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 434-439, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 282 do STF e da não demonstração do dissídio jurisprudencial. No presente recurso, a parte agravante, reiterando os argumentos apresentados no recurso especial, sustenta a violação dos dispositivos legais indicados e confirma a divergência jurisprudencial. Argumenta que, "embora tenha entendido de modo diverso o ilustre relator, o acórdão paradigma mostrou-se adequado ao caso concreto, posto que em situação análoga declarou nulo o testamento realizado" (fl. 444). Requer o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça para ser provido, declarando-se a nulidade do testamento. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 454-457. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.