Decisão · STJ

STJ REsp 2095600

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO APÓS INDEFERIDO PEDIDO DE GRATUIDADE FORMULADO NO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO NOS TERMOS DO ART. 99, § 7º, DO CPC. ATENDIMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 2. Quando a parte, após indeferido o pedido de gratuidade formulado no recurso, é regularmente intimada nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, mas não comprova, no prazo assinado, o recolhimento do preparo na forma devida, o recurso especial é considerado deserto. 3. O Código de Processo Civil não contempla dúvida ou indefinição acerca do prazo para cumprimento dos atos processuais necessários ao andamento do processo. 4. Quando não houver outra previsão legal ou o julgador não tiver fixado prazo diverso, a regra prevista no art. 218, § 3º, do CPC é que o ato processual a cargo da parte deve ser cumprido em 5 dias úteis. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recuso especial devido à incidência da Súmula n. 187 do STJ. O agravante aduz que a questão em debate diz respeito à penhora que recaiu "sobre um crédito de natureza salarial em que .. realizou a habilitação nos autos da Recuperação Judicial da empresa RONTAN ELETRO METALÚRGICA LTDA., .. por meio de impugnação ao crédito" (fl. 572). Afirma que teve um decréscimo patrimonial entre 2016 e 2017, além da rescisão de seu contrato de trabalho em julho de 2020, sem recebimento das verbas rescisórias, razão pela qual pleiteou os benefícios da justiça gratuita. Alega que a decisão que determinou o recolhimento das custas, embora tenha mencionado o art. 99, § 7º, do CPC, não fixou expressamente quantos dias de prazo teria para o referido recolhimento. Pondera que, diante da complexidade do prazo e da delicada situação financeira, deve ser aceita a comprovação feita dentro de prazo razoável, antes de findos os 15 dias úteis. Argumenta que não conseguiria efetuar o pagamento dentro de 5 dias úteis, em razão da hipossuficiência, bem como que a manutenção da decisão cerceia seu direito ao duplo grau de jurisdição. Requer seja reconsiderada a decisão para reconhecimento da regularidade do preparo e conhecimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 583-587, em que se pleiteia o desprovimento do recurso com a condenação por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO APÓS INDEFERIDO PEDIDO DE GRATUIDADE FORMULADO NO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO NOS TERMOS DO ART. 99, § 7º, DO CPC. ATENDIMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 2. Quando a parte, após indeferido o pedido de gratuidade formulado no recurso, é regularmente intimada nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, mas não comprova, no prazo assinado, o recolhimento do preparo na forma devida, o recurso especial é considerado deserto. 3. O Código de Processo Civil não contempla dúvida ou indefinição acerca do prazo para cumprimento dos atos processuais necessários ao andamento do processo. 4. Quando não houver outra previsão legal ou o julgador não tiver fixado prazo diverso, a regra prevista no art. 218, § 3º, do CPC é que o ato processual a cargo da parte deve ser cumprido em 5 dias úteis. 5. Agravo interno desprovido.
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