STJ AREsp 2423328
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REEMBOLSO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o s arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLÁUDIA DENISE GIUSTI DE OLIVEIRA contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 674/677, e-STJ). Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada, reafirmando a violação do s arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, visto que "(..) não foi analisada a possibilidade de reembolso parcial do tratamento pela tabela do plano" (fl. 682, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 689/699 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REEMBOLSO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o s arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido.