STJ AREsp 2143774
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar não só o reexame do contexto fático-probatório dos autos, como também a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado nesta sede especial em razão das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por INTERBRASILIA MEDICINA E SAUDE DO CORACAO LTDA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa parte, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e pela aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que " .. diversamente do que constou da decisão monocrática, data venia, é patente a violação ao art. 1.022, I e II do CPC, ventilada no recurso especial" (e-STJ, fl. 702); e que "diversamente do entendimento exarado na r. decisão do tribunal de origem que denegou o Recurso Especial, a análise das razões recursais não demanda revolvimento de fatos e provas, nem, tampouco, do contrato ou do edital, o que seria vedado pelas súmulas 5 e 7 desta Corte Superior" (e-STJ, fl. 704). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar não só o reexame do contexto fático-probatório dos autos, como também a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado nesta sede especial em razão das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.