Decisão · STJ

STJ HC 888089

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOL E DOMICILIAR. PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE POLICIAL. AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE PARA ENTRADA NO DOMICÍLIO. VALIDADE DO CONSENTIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO/PROBATÓRIO . AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A permissão para a revista pessoal em caso de fundada suspeita decorre de desconfiança devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. É necessário, pois, que ela (a suspeita) seja fundada em algum dado concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou na intimidade do indivíduo. Precedentes. 2. Na espécie, os policiais civis, após delação da prática delitiva, realizaram investigação preliminar no local dos fatos e na abordagem realizada no paciente encontraram em seu poder dois vidros de centamina e três porções de cocaína. Tem-se manifesta, dessa forma, a existência de fundadas razões para a abordagem do paciente, uma vez que os policiais estavam realizando prévias diligências, embasadas em delação anterior. 3. Desse modo, a busca domiciliar derivou do fato de os agentes ter encontrado entorpecentes com o paciente, bem como a entrada no domicílio foi por ele autorizada, o que afasta o conceito de invasão. Modificar as premissas fáticas no sentido de concluir que o consentimento do morador não foi livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o material fático/probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADENILSON NOBRE DA SILVA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus, afastando o apontado constrangimento ilegal (e-STJ fls. 62/67). Consta dos autos que o paciente foi condenado pelo crime de tráfico de drogas privilegiado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, no regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou a defesa a nulidade da busca pessoal realizada pela polícia, uma vez que a mera suspeita não é motivo apto para abordagem. Apontou, ainda, que a busca domiciliar não foi autorizada pelo paciente, como relatou os policiais. Não conhecido o habeas corpus e afastado o apontado constrangimento ilegal, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renova os argumentos apresentados na impetração originário. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOL E DOMICILIAR. PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE POLICIAL. AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE PARA ENTRADA NO DOMICÍLIO. VALIDADE DO CONSENTIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO/PROBATÓRIO . AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A permissão para a revista pessoal em caso de fundada suspeita decorre de desconfiança devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. É necessário, pois, que ela (a suspeita) seja fundada em algum dado concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou na intimidade do indivíduo. Precedentes. 2. Na espécie, os policiais civis, após delação da prática delitiva, realizaram investigação preliminar no local dos fatos e na abordagem realizada no paciente encontraram em seu poder dois vidros de centamina e três porções de cocaína. Tem-se manifesta, dessa forma, a existência de fundadas razões para a abordagem do paciente, uma vez que os policiais estavam realizando prévias diligências, embasadas em delação anterior. 3. Desse modo, a busca domiciliar derivou do fato de os agentes ter encontrado entorpecentes com o paciente, bem como a entrada no domicílio foi por ele autorizada, o que afasta o conceito de invasão. Modificar as premissas fáticas no sentido de concluir que o consentimento do morador não foi livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o material fático/probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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