STJ AREsp 2254522
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. IPTU. ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ASPECTOS JURÍDICOS DA COBRANÇA. RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A petição do recurso especial não se insurgiu contra os fundamentos do acórdão recorrido, caracterizando-se como inadmissível ante as razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos pelo Tribunal de origem. Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMPINAS contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.112/1.115 na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial ante o óbice da Súmula 284/STF. Em suas razões recursais, a parte agravante impugna a incidência daquele enunciado, repisando os argumentos de perda do interesse processual e do objeto da ação ante a formalização do acordo para pagamento da dívida no curso do processo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 1.146/1.152). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. IPTU. ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ASPECTOS JURÍDICOS DA COBRANÇA. RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A petição do recurso especial não se insurgiu contra os fundamentos do acórdão recorrido, caracterizando-se como inadmissível ante as razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos pelo Tribunal de origem. Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.