Decisão · STJ

STJ AREsp 2451413

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO SINGULAR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do recurso especial, porque interposto contra decisão singular. Alega o agravante que deve ser revista a decisão agravada, repisando os argumentos do recurso especial A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO SINGULAR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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