Decisão · STJ

STJ AREsp 2396651

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 1.021, c/c o 1.070 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, os embargos de declaração intempestivos não são aptos a interromper o prazo recursal para eventual interposição de recurso subsequente. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MM TURISMO E EVENTOS LTDA. - MICROEMPRESA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu dos embargos de declaração opostos, ante a sua intempestividade (e-STJ, fl. 1.105). Nas razões deste agravo interno (e-STJ, fls. 1.109-1.125), a agravante limita suas alegações a refutar a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, haja vista a ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada (fls. 1.081-1.083, e-STJ). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada, ao argumento de ter refutado o óbice de admissibilidade no agravo em recurso especial apresentado, ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Impugnação às fls. 1.128-1.132 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 1.021, c/c o 1.070 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, os embargos de declaração intempestivos não são aptos a interromper o prazo recursal para eventual interposição de recurso subsequente. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.
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