STJ EREsp 2080207
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS OCUPACIONAIS. PANDEMIA COVID 19. PAGAMENTO. IN 28/2020. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. CONCEITO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Embora a recorrente tenha apresentado eventual vulneração de preceitos de lei federal, evidentemente a questão controvertida esbarra na análise de eventual nulidade da IN 28/2020, não constituindo o recurso especial a via adequada para a análise de eventual ofensa à súmulas, resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos inseridos no conceito de Lei Federal, nos termos do art. 105, III, a, da Constituição Federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A UNIÃO. AUTONOMIA DA AUTARQUIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PANDEMIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. CONCEITO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. A parte agravante alega, em síntese, que o acórdão recorrido tem fundamento na Lei 8.112/90 e o recurso especial baseia-se na violação de seu art. 68, §2º, e não na ofensa à instrução normativa 28/2020. Sustenta que o próprio TRF4 já alterou seu entendimento sobre manter o pagamento de adicionais ocupacionais durante a pandemia da COVID 19 para os servidores que trabalharam em regime de teletrabalho, com a manutenção do teor da IN 28/2020. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS OCUPACIONAIS. PANDEMIA COVID 19. PAGAMENTO. IN 28/2020. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. CONCEITO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Embora a recorrente tenha apresentado eventual vulneração de preceitos de lei federal, evidentemente a questão controvertida esbarra na análise de eventual nulidade da IN 28/2020, não constituindo o recurso especial a via adequada para a análise de eventual ofensa à súmulas, resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos inseridos no conceito de Lei Federal, nos termos do art. 105, III, a, da Constituição Federal. 2. Agravo interno não provido.