STJ RHC 188195
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. INDULTO NATALINO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DOS AUTOS ORIGINÁRIOS. INVIABILIDADE DO EXAME DA MATÉRIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Marco Antonio dos Santos Ribeiro ingressa com agravo regimental inconformado com a decisão de fls. 95/96, assim ementada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. INDULTO NATALINO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DOS AUTOS ORIGINÁRIOS. INVIABILIDADE DO EXAME DA MATÉRIA. Recurso a que se nega seguimento. Alega-se no agravo regimental que a supressão de instância deve ser relativizada, pois a decisão combatida no writ contém flagrante ilegalidade. Afirma-se que a fundamentação de deficiência na instrução dos autos é nova na discussão processual, primeiro porque inexiste qualquer deficiência comprobatória nos autos, segundo porque em nenhum momento fora alegada primariedade como motivo para designação do juízo de conhecimento como competente. Manifestação do Ministério Público de São Paulo (fls. 115/126) e parecer do Ministério Público Federal às fls. 134/141: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO. LEI N. 11.302/2022. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. PEDIDO NÃO ANALISADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. SUPRESSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, TENDO EM VISTA O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Parecer pelo não conhecimento do agravo e, caso conhecido, pelo desprovimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. INDULTO NATALINO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DOS AUTOS ORIGINÁRIOS. INVIABILIDADE DO EXAME DA MATÉRIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.