Decisão · STJ

STJ HC 892074

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em benefício de Daniel Fagundes Leandro. Eis o resumo do decisum ora agravado (fl. 32): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Sustenta o agravante que a impetração do mandamus constitui estratégia defensiva válida, na qual, inclusive, mesmo diante do habeas corpus substitutivo de Revisão Criminal, examina-se a manifesta ilegalidade que justifique a concessão, de ofício, da ordem postulada (fl. 41). Argumenta, ademais, que o juiz de primeiro grau examinou minuciosamente as provas apresentadas no processo, reconhecendo a figura do privilégio no caso em tela, e que, sendo o magistrado de piso aquele que teve contato direto com as provas, não pode ser desprezada as suas percepções pelo Tribunal de Justiça local, sob fundamento inidôneo, qual seja "quantidade de drogas e vaga acusação de dedicação à atividade criminosa" (fl. 42). Aduz, por fim, que, ante a fundamentação insuficiente e vaga para afastar a benesse do § 4º do art. 33 da Lei. nº 11.343/2006, caracterizado está o constrangimento ilegal, apto a ser reconhecido de ofício por esta Corte (fl. 35). Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem nos termos em que requerida. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
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