STJ AREsp 2306604
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no sistema vigente do Código de Processo Civil, a apelação é o único recurso cabível contra a decisão que extingue o cumprimento de sentença. 2. Não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade em casos de interposição do recurso incabível em virtude da ausência de dúvida objetiva, caracterizando erro grosseiro. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOYCE DE FÁTIMA MAGNINI contra a decisão (fls. 2.158/2.160 e-STJ) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 568/STJ. Em suas razões, a agravante sustenta que "(..) a peça processual cabível para atacar a decisão da juíza a quo que declarou nulidade em relação ao pedido de multa arbitrada pelo descumprimento da ordem judicial, é sim o Agravo de Instrumento interposto anteriormente" (fl. 2.168 e-STJ). Ao final, requer a reforma da decisão atacada para conhecer e dar provimento ao recurso especial. A parte contrária não impugnou o recurso (certidão à fl. 2.177 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no sistema vigente do Código de Processo Civil, a apelação é o único recurso cabível contra a decisão que extingue o cumprimento de sentença. 2. Não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade em casos de interposição do recurso incabível em virtude da ausência de dúvida objetiva, caracterizando erro grosseiro. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.