Decisão · STJ

STJ AREsp 2438872

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra decisão monocrática de fls. 690-695 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento da incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 699-716 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, aduzindo que demonstrou a existência de dissídio jurisprudencial, transcrevendo, para tanto, as razões do agravo em recurso especial interposto anteriormente. Impugnação às fls. 720-749 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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