STJ HC 1036144
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. PROVA LÍCITA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a nulidade das provas obtidas por busca domiciliar realizada sem mandado judicial, motivada por denúncias anônimas e sem demonstração de consentimento livre e voluntário da esposa do agravante. 2. A decisão agravada fundamentou-se na existência de justa causa para a busca domiciliar, considerando denúncias anônimas sobre furto de motocicleta e tráfico de drogas, além do consentimento da esposa do agravante para o ingresso no imóvel, corroborado em juízo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em denúncias anônimas e consentimento da esposa do agravante, configura violação de domicílio e gera nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 4. A busca domiciliar exige justa causa como condição legitimadora, conforme o art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, sob pena de nulidade da prova. 5. No caso concreto, o contexto anterior à diligência, incluindo denúncias anônimas sobre furto de motocicleta e tráfico de drogas e o consentimento da esposa do agravante, corroborado em juízo, caracterizam a justa causa para o ingresso no domicílio. 6. A inversão do acórdão demandaria revolvimento de provas, o que é vedado na via do habeas corpus, procedimento de rito célere e cognição sumária. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JAIME JONATHAN DE LIMA LEMOS contra a decisão monocrática de minha lavra, que não conheceu do habeas corpus (fls. 108-114). Nas razões do presente regimental a defesa alega a nulidade das provas obtidas pela busca domiciliar realizada pelos policiais, em razão de ter sido motivada apenas por denúncias anônimas, desprovidas de mandado judicial, bem como porque não houve demonstração de que o consentimento da esposa do agravante foi livre e voluntário, sem coação ou ambiente intimidatório, nem houve registro audiovisual da diligência. Sustenta que a análise da ilicitude não demanda o revolvimento fático-probatório, mas apenas a revaloração jurídica dos fatos já delineados pelas instâncias ordinárias. Requer a reconsideração da decisão agravada para que seja reconhecida a ilicitude da busca e apreensão, com a consequente absolvição do paciente e, subsidiariamente, a anulação das provas e determinação de novo julgamento ou, caso não haja reconsideração, a submissão dos autos ao Colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. PROVA LÍCITA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a nulidade das provas obtidas por busca domiciliar realizada sem mandado judicial, motivada por denúncias anônimas e sem demonstração de consentimento livre e voluntário da esposa do agravante. 2. A decisão agravada fundamentou-se na existência de justa causa para a busca domiciliar, considerando denúncias anônimas sobre furto de motocicleta e tráfico de drogas, além do consentimento da esposa do agravante para o ingresso no imóvel, corroborado em juízo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em denúncias anônimas e consentimento da esposa do agravante, configura violação de domicílio e gera nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 4. A busca domiciliar exige justa causa como condição legitimadora, conforme o art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, sob pena de nulidade da prova. 5. No caso concreto, o contexto anterior à diligência, incluindo denúncias anônimas sobre furto de motocicleta e tráfico de drogas e o consentimento da esposa do agravante, corroborado em juízo, caracterizam a justa causa para o ingresso no domicílio. 6. A inversão do acórdão demandaria revolvimento de provas, o que é vedado na via do habeas corpus, procedimento de rito célere e cognição sumária. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo não provido.