STJ REsp 2103981
CONSUMIDORCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. A GRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. ADVENTO DA LEI N.º 14.454/2022. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 283 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido, atrai o óbice da Súmula n.º 283 do STF. 2. Aplicável a Súmula n.º 126 do STJ quando, no acórdão recorrido, há fundamento constitucional não atacado por recurso extraordinário. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 745) Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) a inaplicabilidade da Súmula n.º 283 do STF por entender que rebateu a utilização da Lei n.º 14.454/2022, perseverando no entendimento de que a inovação legislativa não tornou o rol da ANS meramente exemplificativo; (2) a não incidência da Súmula n.º 126 do STJ ao sustentar que, no caso dos autos, a matéria em debate, ainda que possa ter fundo constitucional, não detém repercussão geral. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. A GRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. ADVENTO DA LEI N.º 14.454/2022. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 283 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido, atrai o óbice da Súmula n.º 283 do STF. 2. Aplicável a Súmula n.º 126 do STJ quando, no acórdão recorrido, há fundamento constitucional não atacado por recurso extraordinário. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.