STJ AREsp 2475351
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS ÚTEIS ESCOADO. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, CAPUT, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Maria Ivanize Neves contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 585): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA A DECISÃO FUNDADA NO ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ART. 371 DO CPC/2015. NÃO OBSERVÂNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA DO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC. NECESSIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 5-50 do expediente avulso 1), a insurgente defende, inicialmente, a tempestividade recursal, na medida em que a decisão agravada foi publicada em 28/11/2023, sendo que o prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, iniciando, assim, a contagem no dia 29/11/2023 com data final em 1º/2/2024. Isso porque, não houve expediente forense no dia 8/12/2023 (Portaria STJ/GP/N. 1 de 2/1/2023), além de que os prazos foram suspensos entre os dias 20/12/2023 e 20/1/2024, nos termos do art. 220 do NCPC e da Portaria STJ/GP/N. 643 de 7/12/2023. Por esse motivo, assevera que houve equívoco na certidão de trânsito em julgado de fl. 595 (e-STJ), "devendo a Secretaria reconsiderar sua certidão e processar o presente agravo interno por questão de JUSTIÇA!" (e-STJ, fl. 4 do expediente avulso 1). No mais, postula pela reforma da decisão agravada, pugnando pela inaplicabilidade das Súmulas 7 e 385 do STJ, bem como reitera a ofensa aos arts. 371, 489 e 1.022 do CPC/2015. Impugnação apresentada às fls. 55-70 (e-STJ, do expediente avulso 1). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS ÚTEIS ESCOADO. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, CAPUT, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.