Decisão · STJ

STJ AREsp 2043609

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-01-17publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
INDENIZATÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. 1. A conclusão adotada na origem, acerca da responsabilização pelas obrigações, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A. (ACCOR) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO E DE CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 531) Nas razões do presente inconformismo, ACCOR combate a aplicação das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ e insiste na arguição de violação dos arts. 113 e 422 do CC, afirmando que (1) não lhe podem ser transferidas as obrigações que são do agravado (e-STJ, fl. 543). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA INDENIZATÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. 1. A conclusão adotada na origem, acerca da responsabilização pelas obrigações, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →