Decisão · STJ

STJ HC 887909

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. PENA ESTIPULADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, " n ão viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 2.091.600/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 24/6/2022). 2. Consoante a compreensão desta Corte Superior, " f alece interesse processual à defesa, no que diz respeito à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, visto que na segunda fase da dosimetria a pena já fora diminuída em razão dessa circunstância" (AgRg no HC n. 842.317/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 20/9/2023.) 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GABRIEL FÉLIX DE OLIVEIRA agrava da decisão de fls. 38-39, em que indeferi liminarmente o habeas corpus para preservar a pena imposta na sentença condenatória. Para tanto, assere que "o Habeas Corpus do agravante que trata de matéria cara ao direito de defesa, não poderia de forma monocrática sem que o mérito fosse submetido à col. Turma Julgadora" (fl. 51). Salienta também que, "embora o Código Penal não estabeleça percentuais mínimo e máximo de redução para as atenuantes, o julgador deve aplicá-las observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade" (fl. 52). Por fim, destaca que "a confissão, ainda que parcial, ou mesmo qualificada - em que o agente admite a autoria dos fatos, alegando, porém, ter agido sob o pálio de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade -, deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena. Precedentes" (fl. 53). Requer, assim, "seja o apelo encaminhado para análise da Egrégia Turma do Tribunal Superior para que, então, possa apreciar a questão de forma pormenorizada e conceder ao agravante o direito que lhe é devido" (fl. 56). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. PENA ESTIPULADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, " n ão viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 2.091.600/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 24/6/2022). 2. Consoante a compreensão desta Corte Superior, " f alece interesse processual à defesa, no que diz respeito à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, visto que na segunda fase da dosimetria a pena já fora diminuída em razão dessa circunstância" (AgRg no HC n. 842.317/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 20/9/2023.) 3. Agravo regimental não provido.
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