STJ HC 885620
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. WRIT NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1. Nega-se conhecimento a pedido de habeas corpus que reproduz pretensão formulada em habeas corpus já julgado por esta Corte, como no presente caso, em que a questão foi apreciada anteriormente no julgamento do HC n. 816.963/BA 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO OLIVEIRA SENA GOMES contra decisão monocrática de minha lavra que não conheceu do habeas corpus, tendo em vista tratar-se de mera reiteração do HC n. 816.963/BA (e-STJ fls. 665/668). Consta da decisão que indeferiu o pedido liminar (e-STJ fl. 635) Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão no regime semiaberto e de pagamento de 540 dias-multa, como incurso nas sanções do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. O acórdão impugnado destaca que o paciente guardava em sua residência 2.309 gramas de maconha e 6,55 gramas de cocaína, além de uma balança de precisão. O impetrante alega que (fl. 8): .. o Paciente vem sendo submetido a constrangimento ilegal por flagrantes violações ao § 4º do art. 33 da lei nº 11.343/06, a garantia constitucional da presunção de inocência consagrado no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, bem como, violação da tese fixada no julgamento do tema 1.139 dos recursos repetitivos, publicado em 18.08.22, que firmou a tese de que é vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Requer, liminarmente, a suspensão do cumprimento da pena até o julgamento do presente writ. No mérito, pugna pela concessão da ordem para que seja aplicada a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, redimensionando-se a pena e readequando-se o regime inicial de cumprimento. Nesta oportunidade, a defesa repisa os mesmos argumentos outrora expendidos, aduzindo, basicamente, que "a decisão monocrática (e-STJ FL.665/668) agravada nega jurisdição ao Agravante, implementando a ilegalidade, visto que colide de frente com o entendimento consolidada na jurisprudência e no tema 1.139 - no julgamento de recursos especiais repetitivos que firmou a tese de que é vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06" (e-STJ fl. 680). Postula, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado para que seja dado provimento a ele. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. WRIT NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1. Nega-se conhecimento a pedido de habeas corpus que reproduz pretensão formulada em habeas corpus já julgado por esta Corte, como no presente caso, em que a questão foi apreciada anteriormente no julgamento do HC n. 816.963/BA 2. Agravo regimental desprovido.