STJ AREsp 2418645
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO FUNDAÇÃO GESTÃO HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES (ou FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR) interpõe agravo interno contra acórdão assim ementado (fl. 875): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. Em suas razões, a agravante sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial e insiste na tese de violação dos arts. 98, § 3º, do CPC. Requer, assim, o provimento do presente agravo interno para, reformando-se o acórdão, conhecer e dar provimento ao agravo em recurso especial. É o relató rio. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. 2. Agravo interno não conhecido.