STJ AREsp 2280969
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL SUBSCRITOS POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE, NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, devidamente i ntimada, a parte agravante deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Ademais, é intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Na forma da jurisprudência desta Corte, a comprovação da ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, na origem, deve ocorrer no momento de sua interposição, por documento idôneo, não bastando a mera menção nas razões do recurso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EMPARC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, contra a decisão que não conheceu do recurso especial, pela incidência da Súmula 115/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "conforme se verifica nos autos nas fls. 283-286, fora juntada a Portaria nº 1.981, de 26 de outubro de 2021 e o calendário anual do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o quais comprovam que os dias 28/02, 01/03, 02/03 foram feriados (carnaval e quarta-feira de cinzas)" (e-STJ, fl. 349). Acrescenta, ainda, que "cumpriu com a certidão para saneamento de óbices de fl. 331, juntou aos autos o substabelecimento, não se eximiu em juntar, mostrando sua boa-fé processual" (e-STJ, fl. 350). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL SUBSCRITOS POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE, NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, devidamente i ntimada, a parte agravante deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Ademais, é intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Na forma da jurisprudência desta Corte, a comprovação da ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, na origem, deve ocorrer no momento de sua interposição, por documento idôneo, não bastando a mera menção nas razões do recurso. 4. Agravo interno não provido.