Decisão · STJ

STJ AREsp 2470713

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário. 2.1. Hipótese em que "a operadora ré não comprovou a existência de alternativa terapêutica para a doença da autora ou que o tratamento pleiteado é ineficaz". Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 3. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da ocorrência de dano moral no caso concreto, demandaria o reexame das provas dos autos, juízo obstado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, em face da decisão acostada às fls. 917-928 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls. 752-761 e-STJ): Apelação Cível e Recurso Adesivo. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com indenizatória. Plano de saúde. Recusa de cobertura de medicamento Rituximabe. Neuromielite optica anti-AP4 (CD 10 G 36). Sentença de procedência parcial. Prescrição de tratamento pelo médico assistente do paciente em razão de seu quadro clínico. Não cabe ao plano de saúde imiscuir-se nas indicações de procedimentos do médico de confiança do autor, sob a alegação de não se enquadrar nas diretrizes da ANS para cobertura obrigatória. Negativa de cobertura de tratamento médico no caso que viola direito do usuário. Negativa por ser o medicamento off label. Rejeição. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça de ser abusiva a recusa de fornecimento de medicamento com base na alegação de ser ele off label, ou seja, para moléstia não prevista na bula, uma vez que é do médico a atribuição de conduzir o tratamento necessário. Precedentes. Indicação do uso do medicamento que é absoluta e urgente. Ônus da prova invertido no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0066861-02.2019.8.19.0000. Apelante que não comprova alternativa terapêutica ou que o tratamento prescrito é ineficaz para o tratamento da moléstia da autora. Recente julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.886.929 pelo Superior Tribunal de Justiça pela Segunda Seção. Taxatividade que foi mitigada pela própria Corte Superior. Dano moral configurado. Verbete sumular 209 desta Corte. Quantum indenizatório que observou os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo ser reduzido ou majorado. Artigo 944 do Código Civil. Desprovimento da Apelação e do Recurso Adesivo. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 793-797 e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 808-834 e-STJ), a parte recorrente apontou violação aos seguintes dispositivos legais: (i) artigos 489, § 1º, inc. IV, e 1.022, inc. II, do CPC/15, sob a alegação da existência de omissão e negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido acerca da matéria suscitada nos embargos de declaração; (ii) artigos 10, inc. I, §§ 1º e 4º, 12, da Lei nº 9.656/98; 4º da Lei nº 9.961/00, 478 e 757 do Código Civil, sustentando, em suma, a legalidade da negativa de cobertura, eis que o procedimento médico perseguido pelo segurado - medicamento off label - não está inserido no rol taxativo de procedimentos e eventos em saúde editado pela ANS, limitação expressamente prevista no contrato de plano de saúde; e (iii) artigos 186, 187, 188 e 927 do Código Civil, defendendo o não cabimento da condenação ao pagamento de danos morais na hipótese dos autos, em razão da inexistência do cometimento de ato ilícito pela operadora do plano de saúde, que atuou no exercício regular de direito. Contrarrazões às fls. 847-865 e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 867-876 e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: a) aplicação da Súmula 284/STF; b) incidência da Súmula 83/STJ; e c) aplicação da Súmula 7/STJ. Em desfavor da referida decisão, interpôs a parte recorrente o respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), em cujas razões pugnou pelo processamento de seu recurso especial. Em julgamento monocrático de fls. 917-928 e-STJ, este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (i) inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, inc. II, do CPC/15, eis que suficiente a fundamentação do acórdão recorrido; (ii) aplicação do óbice da Súmula 83/STJ; e (iii) incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 934-953 e-STJ), a parte insurgente reitera a alegação de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/15, pleiteando a nulidade do acórdão recorrido. Em seguida, combate a aplicação dos óbices das Súmulas 83 e 7 do STJ, aduzindo, respectivamente, que o acórdão recorrido não decidiu a demanda em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ e, ainda, que não se pretende o reexame de provas, mas sim, a qualificação jurídica dos fatos incontroversos. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 965-968 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário. 2.1. Hipótese em que "a operadora ré não comprovou a existência de alternativa terapêutica para a doença da autora ou que o tratamento pleiteado é ineficaz". Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 3. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da ocorrência de dano moral no caso concreto, demandaria o reexame das provas dos autos, juízo obstado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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