Decisão · STJ

STJ AREsp 1911351

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-06-07publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 8º DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1.A argumentação acerca da violação ao art. 8º do Código de Processo Civil (CPC) não deve ser acolhida, pois o dispositivo não foi examinado na origem, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. A jurisprudência desta Corte Superior considera que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) . 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIS GUSTAVO ZANCHETTI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 735/736. A parte agravante sustenta que " está evidente que a insurgência quanto ao princípio da proporcionalidade, firmado pelo artigo 8º do Código de Processo Civil, foi objeto de prequestionamento nas razões da Apelação do Agravante, tendo sido tão somente reiterada em sede de Embargos de Declaração, motivo pelo qual, não há que se falar em incidência da Súmula nº. 211/STJ" (fl. 761). A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 767). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 8º DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1.A argumentação acerca da violação ao art. 8º do Código de Processo Civil (CPC) não deve ser acolhida, pois o dispositivo não foi examinado na origem, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. A jurisprudência desta Corte Superior considera que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) . 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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