Decisão · STJ

STJ AREsp 2423146

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-08-01publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Hildson Rodrigo Torres Lira contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por conta do seu não cabimento contra acórdão exclusivamente constitucional e pela aplicação da Súmula 284/STF, diante da ausência de comando normativo e da indicação genérica de dispositivo de lei sem particularização da forma que restou violado pelo acórdão recorrido. Alega o agravante que (fl. 377): .. Não se pode admitir que o Recurso Especial não seja conhecido porque a controvérsia exposta está relacionada com fundamento constitucional, considerando que o conteúdo do V. Acórdão violou, expressamente, o Código de Processo Civil. Se determinado julgado afrontou dispositivo de lei federal, a Corte Cidadã deve processar e julgar o Recurso Especial, de acordo com a competência que lhe foi atribuída pela Constituição Federal. Noutro giro, de rigor rechaçar a aplicação da Súmula 284 do STF ao presente caso, tendo em vista que a controvérsia foi devidamente exposta, não se falando em deficiência na fundamentação do Recurso. A afronta aos artigos 17 e 485, inciso VI do Código de Processo Civil foram suscitadas porque o V. Acórdão usurpou a competência do âmbito administrativo para expurgar o agravante da corporação miliciana pela via do Processo de Perda de Graduação de Praça. .. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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