STJ AREsp 2385031
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO BUZZI: Cuida-se de agravo interno, interposto por ZICO TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, em face de decisão monocrática, da Presidência desta Corte, acostada às fls. 575-577, e-STJ, que não conheceu do agravo da ora insurgente. O referido julgado aplicou o teor da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada, visto que a agravante não impugnou todos os óbices aplicados no juízo de admissibilidade, deixando de refutar a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 580-583, e-STJ), no qual a insurgente sustenta ter havido a impugnação específica da decisão agravada, tendo rebatido os óbices sumulares e postula a aplicação do princípio da primazia da resolução de mérito. Foi apresentada impugnação (fls. 589-593, e-STJ). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.385.031 - SC (2023/0198667-7) EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.