Decisão · STJ

STJ AREsp 2444502

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ISAAC DO ESPÍRITO SANTO FIDELIS interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 471-473, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante sustenta que (fl. 482): Apesar de alguns julgados, como os que estão colacionados na decisão de inadmissão do recurso especial, aceitarem título executivo sem as assinaturas das testemunhas, há necessidade de que outros meios comprovem a exigibilidade, certeza e liquidez do título. Nesse sentido, o agravo impugnou de forma específica a r. decisão agravada, apontando, justamente, onde residia a necessidade de reforma. Em síntese, tem-se que o recurso especial apontou afronta à legislação federal, por juntada de documento após a citação da parte, enquanto, ao analisar sua admissibilidade, o egrégio Tribunal de Justiça analisou o caso sob a ótica a possibilidade de assinatura do título após a sua confecção. Requer o conhecimento e o provimento do presente recurso. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao referido recurso, conforme certidão à fl. 488. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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