STJ AREsp 2295057
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MOTA MACHADO OREGON SPE XV CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. ao acórdão que negou provimento ao agravo interno (fl. 676, e-STJ). Em suas razões (fls. 685/691, e-STJ), a embargante alega, em síntese, que, "(..) a decisão prolatada pelo Nobre Relator padece de vício de obscuridade e omissão, visto que se limitou a tão somente invocar a aplicação do art. 932, III, CPC, sem, contudo, informar em qualquer trecho onde a agravante teria restado inerte quanto à não impugnação dos fundamentos sobre os quais repousa a decisão agravada." É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.