Decisão · STJ

STJ AREsp 2295057

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-01-31publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MOTA MACHADO OREGON SPE XV CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. ao acórdão que negou provimento ao agravo interno (fl. 676, e-STJ). Em suas razões (fls. 685/691, e-STJ), a embargante alega, em síntese, que, "(..) a decisão prolatada pelo Nobre Relator padece de vício de obscuridade e omissão, visto que se limitou a tão somente invocar a aplicação do art. 932, III, CPC, sem, contudo, informar em qualquer trecho onde a agravante teria restado inerte quanto à não impugnação dos fundamentos sobre os quais repousa a decisão agravada." É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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