Decisão · STJ

STJ AREsp 2285862

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-01-30publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ACÓRDÃO FUNDADO EM LEGISLAÇÃO INFRALEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos em que posta a discussão, a análise da controvérsia enseja a interpretação conjunta das disposições da Resolução ANEEL suscitada, e dos artigos de lei federal tidos por violados. Conforme jurisprudência amplamente pacificada no âmbito desta Corte, é inviável a análise de norma que não se enquadra no conceito de lei federal. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno, quando não apresentados, pela parte agravante, argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer, em parte, do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e pela aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. Sustenta a agravante, em síntese, a necessidade de conhecimento da parte não conhecida do recurso especial, considerando que, "como sustentado no recurso especial, a norma a que se nega vigência e que é levada ao conhecimento dessa corte é uma lei federal (art. 2º da Lei nº 9.427/1996), e não a Resolução ANEEL 414/2010" (e-STJ, fl. 493). Aponta, ainda, que: Com a simples leitura da lei federal já é possível a essa corte superior registrar que a ANEEL não possui competência para regular matérias para além da própria prestação de serviço de distribuição de energia elétrica, ficando claro que regular matérias tributárias foge inteiramente do escopo da agência reguladora (e-STJ, fl. 494). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Devidamente intimado, o agravado deixou de apresentar contrarrazões ao recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ACÓRDÃO FUNDADO EM LEGISLAÇÃO INFRALEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos em que posta a discussão, a análise da controvérsia enseja a interpretação conjunta das disposições da Resolução ANEEL suscitada, e dos artigos de lei federal tidos por violados. Conforme jurisprudência amplamente pacificada no âmbito desta Corte, é inviável a análise de norma que não se enquadra no conceito de lei federal. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno, quando não apresentados, pela parte agravante, argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não não provido.
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