STJ HC 836123
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Apesar da reincidência, a manutenção da prisão preventiva se mostra desproporcional, tratando-se de delito que não envolve violência ou grave ameaça, sendo suficiente a substituição por medidas cautelares penais diversas da prisão cautelar. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão concessiva de habeas corpus, que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. Em suas razões, o Ministério Público Federal argumenta existir circunstância preponderante a demonstrar a periculosidade do agravado, ignorada por esta relatoria: "acaso seja colocado em liberdade, poderá causar danos à ordem pública, diante da gravidade de seu comportamento e de sua periculosidade" (fl. 236). Busca o juízo de retratação ou o provimento do recurso pela Sexta Turma, de modo a restabelecer a prisão preventiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Apesar da reincidência, a manutenção da prisão preventiva se mostra desproporcional, tratando-se de delito que não envolve violência ou grave ameaça, sendo suficiente a substituição por medidas cautelares penais diversas da prisão cautelar. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.