STJ AREsp 2195583
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GRACIELI KOCHANIUK DE LIMA e ROBSON MISGA DE LIMA contra a decisão que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ. Argumentam a s partes agravantes, em síntese, que: .. é perfeitamente possível compreender a controvérsia posta nas razões do apelo nobre com a indicação precisa do art. 4º, §3º da Lei n.º 6.766/79, o qual possui comando normativo suficiente para sustentar a tese recursal; a duas, porque não se faz necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, na medida em que não houve prova pericial capaz de especificar a distância exata da construção da casa dos recorrentes em relação ao trilho da ferrovia (e-STJ, fl. 884). Pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.