STJ EAREsp 1817209
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de produção probatória requerida pela parte e, ao mesmo tempo, o julgamento antecipado da lide com a conclusão de não comprovação dos fatos alegados acarreta o cerceamento de defesa. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WARNER BROS (SOUTH) INC. (WARNER) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO INTERNO. PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. PROVIMENTO. (e-STJ, fl. 719) Nas razões do presente inconformismo, WARNER combate a decisão agravada alegando que (1) Sumara teve a oportunidade de produzir provas de suas alegações quando da propositura da ação, mas não o fez (e-STJ, fl. 728), tendo sido a causa julgada em razão da presença, nos autos, de todas as provas necessárias à conclusão da lide; e (2) o recurso de Sumara esbarrou no óbice da Súmula nº 7/STJ. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 751/762). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de produção probatória requerida pela parte e, ao mesmo tempo, o julgamento antecipado da lide com a conclusão de não comprovação dos fatos alegados acarreta o cerceamento de defesa. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno conhecido e não provido.