Decisão · STJ

STJ REsp 1961528

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-08-16publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTOR PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão de fls. 408/411, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. A agravante, nas razões do agravo, reitera a impossibilidade de cobertura ao tratamento solicitado, por ausência de previsão no contrato e no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Afirma que "o entendimento diverge das decisões recentes proferidas por este mesmo E. Tribunal envolvendo a matéria em questão - que não se coaduna com o entendimento firmado pelo Tribunal "a quo", a exemplo do julgamento do REsp 1.733.013/PR" (e-STJ, fl.413) Intimada, a parte agravada apresentou impugnação, pugnando pela aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (fls. 531/541). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTOR PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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