Decisão · STJ

STJ HC 1049244

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-10-31publicado em 2026-06-09
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRASITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado. 2. O agravante pleiteia a revisão da dosimetria e o reconhecimento da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado em julgado, como substitutivo de revisão criminal. 4. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas corpus para revisar a pena e o reconhecer a atenuante da confissão espontânea, diante do trânsito em julgado da decisão condenatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível, apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes. 6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. IV. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE PAULO NASCIMENTO DA SILVA contra a decisão monocrática de minha lavra, que não conheceu do habeas corpus por se tratar de substitutivo de revisão criminal (fls. 91-93). Em suas razões, o agravante - condenado pela prática do delito de homicídio duplamente qualificado - alega o cabimento do writ, diante da presença de ilegalidade flagrante que não depende de dilação probatória, afirmando que a retificação de erro de cálculo não está sujeito à preclusão e pode ser feita a qualquer tempo, não sendo alcançada pela imutabilidade da coisa julgada. Sustenta a ocorrência de erro material na dosimetria, ao argumento de que a exasperação da pena-base ocorreu em patamar desproporcional e sem fundamentação concreta, em desacordo com o critério de 1/6 por circunstância judicial adotado pela jurisprudência. Insurge-se, ainda, em razão da não aplicação da atenuante da confissão espontânea. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao Colegiado, para provimento do agravo regimental, com a concessão da ordem de habeas corpus e o redimensionamento da pena para 12 anos e 6 meses de reclusão. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRASITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado. 2. O agravante pleiteia a revisão da dosimetria e o reconhecimento da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado em julgado, como substitutivo de revisão criminal. 4. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas corpus para revisar a pena e o reconhecer a atenuante da confissão espontânea, diante do trânsito em julgado da decisão condenatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível, apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes. 6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. IV. Agravo regimental não provido.
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