STJ AREsp 2032494
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. MOMENTO DA CIÊNCIA DO DANO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de ser inadmissível o recurso especial que apresente razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido; como se viu, é o caso dos autos. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido quanto ao momento em que o cedente teve ciência do acidente e, consequentemente, reconhecer a prescrição da pretensão demandaria o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADAIR BORGES VIEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fls. 450/453. A parte agravante alega, em síntese: (a) não é caso de incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), "pois as razões do Recurso Especial justamente combatem o não reconhecimento da prescrição, pois, esta, de fato ocorreu em virtude do decurso do prazo de três anos, iniciando a contagem da data do acidente, sem que fosse ajuizada ação indenizatória" (fl. 460); (b) reconhecer a ocorrência da prescrição é matéria de direito, logo, inaplicável a Súmula 7/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 466). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. MOMENTO DA CIÊNCIA DO DANO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de ser inadmissível o recurso especial que apresente razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido; como se viu, é o caso dos autos. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido quanto ao momento em que o cedente teve ciência do acidente e, consequentemente, reconhecer a prescrição da pretensão demandaria o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.