STJ REsp 2000731
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de quinze dias úteis nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SLR COMÉRCIO DE VE Í CULOS LTDA contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "A contagem do prazo se deu da seguinte forma: o sistema do TJPR registrou que a ciência do Acórdão recorrido ocorreu no dia 03/09/2021, sexta-feira .. no dia 06/09/2021, segunda-feira, foi suspenso o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná .. dia 07/09/2021, terça-feira, o expediente ficou suspenso por ser feriado nacional .. no dia 08/09/2021,quarta-feira, o expediente ficou suspenso em razão de feriado local .. logo, o marco final para apresentação do Recurso Especial, 15 dias úteis, se deu no dia 29/09/2021, data em que a Agravante protocolizou o mesmo e que estava mencionada no sistema da Colenda Corte Estadual .. não por acaso, a própria r. decisão de admissibilidade prolatada pelo Eg. Tribunal de origem foi enfática em registrar a tempestividade recursal" (e-STJ, fl. 460). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de quinze dias úteis nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido.