STJ AREsp 2477688
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS NÃO SUSPENDEM PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. É manifestamente intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC. 2. A jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que recurso manifestamente inadmissível ou intempestivo não tem o condão de sobrestar o prazo processual. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno apresentado por VINÍCIUS LOSS contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do agravo em recurso especial. Sustenta que opôs três embargos de declaração à decisão de inadmissão do recurso especial. Argumenta que os últimos embargos opostos, em 4/9/2023, foram providos conforme veredito que admitiu o apelo extraordinário. Contra o referido decisório alega que foi interposto tempestivamente o agravo em 6/10/2023. Acrescenta que o Tribunal de origem quedou inerte em apreciar os requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário, fato este que ensejou novos embargos de declaração, sendo intimado em 22/10/2023 da nova decisão. Ademais, argumenta que o decisum que não conheceu dos embargos declaratórios foi devidamente combatido por novos aclaratórios, motivo pelo qual interrompeu o prazo para interposição do agravo interposto. A União apresentou impugnação (fls. 5.645/5.648). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS NÃO SUSPENDEM PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. É manifestamente intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC. 2. A jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que recurso manifestamente inadmissível ou intempestivo não tem o condão de sobrestar o prazo processual. 3. Agravo interno a que se nega provimento.