Decisão · STJ

STJ REsp 2035695

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-10-21publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 1.1. A parte se limitou a deduzir considerações genéricas sobre revaloração de provas, abstendo-se de impugnar especificamente as circunstâncias em que a Súmula n. 7/STJ foi aplicada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 830/836) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, a agravante insurge-se contra a aplicação das Súmulas 7/STJ e 282 e 356 do STF, alegando que: (i) "O que se pretende com o RECURSO ESPECIAL denegado não é a reapreciação de fatos e provas, mas a correta aferição e observância dos preceitos legais aplicáveis ao caso. .. " (e-STJ fl. 833), (ii) " .. não se diga que o recurso não merece segmento por falta de PREQUESTIONAMENTO, pois a matéria levantada foi abordada até o Recurso Especial" (e-STJ fl. 834), e (iii) " .. a matéria objeto do Recurso já foi debatida e decidida nas instâncias ordinárias, cumprindo-se, assim, o pressuposto processual do Prequestionamento" (e-STJ fl. 835). Afirma que "houve prequestionamento implícito" (e-STJ fl. 835). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Os agravados apresentaram impugnação, na qual pleitearam cominação de "multa por 15% do valor da condenação por litigância de má-fé e abuso do direito de recorrer" (e-STJ fl. 842). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 1.1. A parte se limitou a deduzir considerações genéricas sobre revaloração de provas, abstendo-se de impugnar especificamente as circunstâncias em que a Súmula n. 7/STJ foi aplicada. 2. Agravo interno não conhecido.
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