Decisão · STJ

STJ REsp 2062168

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-29publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. NECESSIDADE. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. OMISSÃO. 1. Na hipótese, os autos devem retornar à origem para que as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentadas nos aclaratórios opostos, sejam apreciadas. 2. O conhecimento da pretensão recursal do Superior Tribunal de Justiça exige o pronunciamento acerca de fatos que não podem ser examinados, de plano, no recurso especial, não podendo a negativa de prestação jurisdicional impedir o acesso à instância superior pela parte. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. contra a decisão que deu provimento ao recurso especial de CAMILA DO NASCIMENTO BELLE e OUTRO em virtude da ocorrência de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem (fls. 691/693, e-STJ). Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada ao argumento de que não houve ofensa ao s arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, visto que o julgador não é obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes. Afirma que o "(..) acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência pacífica dessa e. Corte Superior, não tendo incorrido em qualquer omissão que justifique a sua anulação e a remessa dos autos à origem" (fl. 699, e-STJ). Não houve impugnação . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. NECESSIDADE. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. OMISSÃO. 1. Na hipótese, os autos devem retornar à origem para que as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentadas nos aclaratórios opostos, sejam apreciadas. 2. O conhecimento da pretensão recursal do Superior Tribunal de Justiça exige o pronunciamento acerca de fatos que não podem ser examinados, de plano, no recurso especial, não podendo a negativa de prestação jurisdicional impedir o acesso à instância superior pela parte. 3. Agravo interno não provido.
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