Decisão · STJ

STJ AREsp 1668559

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2020-02-26publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
P ROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Inviável, pois, o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015 e do art. 259, § 2º, do RISTJ, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Instituo Nacional do Seguro Social - INSS contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial à base da seguinte fundamentação (fls. 740-741): Trata-se de agravo em recurso especial apresentado por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Nas razões do agravo interno (fls. 746-747), o INSS sustenta a na tese de que "a discussão está na aplicação do art. 103 da Lei nº 8.213/91, quanto a incidência da decadência nas ações revisionais previdenciárias. Trata-se de matéria devidamente pacificada pelo STJ no tema nº 544, e pelo STF, no tema nº 313" e afirma que não se aplicaria a Súmula n. 83/STJ à espécie "uma vez que a matéria disposta no Especial está em conformidade com a jurisprudência pacificada no STJ (tema 544) e no STF (tema 313) e foi devidamente apresentada nos tópicos recursais, tanto nos embargos de declaração, quanto no Recurso especial e respectivo Agravo de Instrumento no Recurso Especial". Não houve impugnação (fl. 752) É o relatório. EMENTA P ROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Inviável, pois, o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015 e do art. 259, § 2º, do RISTJ, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade. 3. Agravo interno não conhecido.
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