STJ AREsp 2410248
CIVILADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE APLICADA À CONCESSIONÁRIA QUE ADMINISTRA A RODOVIA. DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO CONTÊM COMANDO CAPAZ DE INFIRMAR O JUÍZO FORMULADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SANÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O dispositivo legal tido por violado estampa comando genérico, não sendo capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe à hipótese vertente a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."). 2. Não se pode olvidar que eventual análise a respeito dos termos do contrato de concessão e de sua edição pelo TAM Coletivo n. 2006/01 exigiria, além do exame das cláusulas contratuais, nova incursão no acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os obstáculos previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Triângulo do Sol Autoestradas S.A. desafiando decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude dos seguintes entraves: (I) Enunciado 284/STF, uma vez que o dispositivo tido por violado não contém comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido; e (II) obstáculos dos Verbetes 5 e 7/STJ (fls. 506/510). Inconformada, a parte agravante, em suas razões, sustenta que não é o caso de obstar o conhecimento do recurso especial em razão das Súmulas 284/STF e 5/STJ e 7/STJ, pois restou nítida, nas razões do apelo nobre, a contrariedade ao art. 8º do CPC (fl. 520). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 534). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE APLICADA À CONCESSIONÁRIA QUE ADMINISTRA A RODOVIA. DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO CONTÊM COMANDO CAPAZ DE INFIRMAR O JUÍZO FORMULADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SANÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O dispositivo legal tido por violado estampa comando genérico, não sendo capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe à hipótese vertente a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."). 2. Não se pode olvidar que eventual análise a respeito dos termos do contrato de concessão e de sua edição pelo TAM Coletivo n. 2006/01 exigiria, além do exame das cláusulas contratuais, nova incursão no acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os obstáculos previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.